domingo, 29 de março de 2015

PODE-SE CELEBRAR O MATRIMÔNIO CATÓLICO FORA DO ESPAÇO DA IGREJA?

Uma das perguntas mais frequentes quando casais estão se preparando para o matrimônio diz respeito à possibilidade de se celebrar um matrimônio católico fora do espaço de uma igreja. Alguns noivos gostariam de casar-se perante um ministro religioso católico, mas na praia, na casa de festa, em sítios ou fazendas, há inclusive os que desejariam casar-se na Disneylândia (não é piada, a Disneylândia possui um espaço reservado para casamentos e, ao que parece, o local é bem concorrido).  

Qualquer visita a blogs de noivas, de casamento ou de cerimonialistas de casamento mostra que esta é uma pergunta recorrente. Há casas de festa que, inclusive, anunciam uma promoção: contrate a festa, e o "celebrante" é dado de brinde, para fazer o casamento dentro da própria casa de festa. E então, isso é possível?

RESPOSTA: Não, em regra isso não é possível. 

O cânone 1.118, § 1 do Código de Direito Canônico estabelece: 

Cân. 1118 — § 1. O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não católica mas batizada celebre-se na igreja paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do Ordinário ou do pároco.

Portanto, a regra geral é de que não é possível aos católicos casar-se fora de lugares sagrados. Há uma importante razão espiritual para isso: o matrimônio é um vínculo natural que, entre os cristãos (sejam eles católicos ou não), foi elevado à dignidade de sacramento por Cristo Senhor (cân. 1.055). Portanto, a graça divina não anula a natureza, mas a eleva a uma ordem sobrenatural. Dada a natureza também sagrada deste vínculo, é prudente, conveniente e oportuno que sua constituição se dê dentro de um recinto sagrado, de maneira a expressar de forma mais plena o caráter sacro de tal instituição. Ou, caso se prefira colocar deste modo, é mais consentâneo com a teologia do sacramento que este seja celebrado no lugar sagrado, sobretudo pela existência aí do Ssmo. Sacramento, presença substancial de Nosso Senhor nos tabernáculos de nossas igrejas.

Dito isto, atente-se para o fato de que dissemos apenas que, em regra, isso não é possível. Mas a regra admite exceção, prevista no cân. 1.118, § 2:

Cân. 1118 — § 2. O Ordinário do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre noutro lugar conveniente.  

Primeiramente, deve-se lembrar que esta exceção não configura um direito do fiel a casar-se fora do espaço da igreja. O Ordinário (em geral, o bispo diocesano) não pode ser compelido a permitir um matrimônio católico fora de uma igreja. É uma faculdade que o direito canônico confere ao Ordinário, que poderá exercê-la ou não.

Em segundo lugar, na prática, é bastante incomum e raro que o Ordinário conceda esta permissão, pelas razões teológicas acima expostas. Por isso, deve haver uma justificativa séria o suficiente, por parte dos nubentes, para que o Ordinário conceda a permissão para casar-se fora do espaço da igreja. Meras questões logísticas ("é mais prático casar-se na casa de festa") ou de gosto pessoal dos nubentes ("amamos a praia ou o campo"; "queremos nos casar na Disneylândia pois foi lá que nos conhecemos") em geral não são suficientes para que o bispo dê esta permissão. 

Tentemos esboçar um exemplo de questão séria: os nubentes moram em local distante e isolado, que conta com uma única igreja católica. Porém, a igreja do local recentemente sofreu um incêndio e não está podendo ser utilizada antes de uma reforma. Neste caso, há uma chance considerável de que o bispo permita o casamento fora da igreja. Mas, obviamente, este não é o caso da maioria dos noivos que deseja se casar fora do espaço da igreja. 

Há ainda outra exceção, prevista no cân. 1.118, § 3: 

Cân. 1118 — § 3. O matrimônio entre uma parte católica e outra não batizada pode celebrar-se na igreja ou noutro local conveniente.   

Se o católico irá casar-se com uma pessoa que nem sequer é cristã (seja católica ou cristã de outra igreja ou comunidade cristã), por exemplo, com um judeu, um muçulmano, um budista, então desaparece a razão teológica que indicamos de elevação do matrimônio, um vínculo natural, ao nível sobrenatural de sacramento. O casamento entre um católico e um não-cristão, embora possa ser válido como instituição natural, não é sacramento, e, por isso, não há uma razão teológica suficientemente forte que imponha a realização deste casamento dentro do espaço da igreja, podendo os noivos optar livremente por casar-se fora dela. Mas, neste caso, deverão obter permissão do bispo não quanto ao local do casamento, mas sim para a validade do próprio casamento, visto que se trata de um casamento com disparidade de culto, situação em que a Igreja exige uma série de condições para dispensar o fiel católico para casar-se com um não batizado, de modo a tutelar a fé da parte católica e dos filhos que nascerem deste casamento.

Eis aí a resposta para a pergunta.


6 comentários:

  1. . . . y lo que acaba de celebrar el papa Francisco en Chile, durante el vuelo.

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    1. El matrimonio que acaba de asistir el Romano Pontífice (los celebrantes son los nubentes y no el sacerdote) en el vuelo es la excepción de que yo hablé arriba, en el can. 1118, § 2: "El Ordinario del lugar puede permitir la celebración del matrimonio en otro lugar conveniente".

      Recuerdo que el Romano Pontífice es considerado "Ordinario del lugar" en cualquier parte del mundo (can. 134 § 1. "Por el nombre de Ordinario se entienden en derecho, además del Romano Pontífice, los Obispos diocesanos y todos aquellos..."), así que él puede permitir que se celebren matrimonios fuera de la iglesia, como lo ha hecho en ese caso. La posibilidad está expresamente establecida en el can. 1118, § 2. No hay que cambiar lo que yo he escrito antes.

      Y viva el Papa!

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  2. É, caro padre, eu sempre entendi assim, mas desde que o Papa fez um matrimônio dentro de um avião, boa parte dos padres de minha arquidiocese (NATAL/RN), fazem matrimônios fora da paróquia sem qualquer constrangimento.

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    1. Os presbíteros estão equivocados. Eles não são o Ordinário do lugar para darem a si mesmos essa licença.

      Cân. 1118 — § 2. O Ordinário do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre noutro lugar conveniente.

      O Papa é Ordinário do lugar em qualquer parte do planeta (cân. 134 § 1. "Pelo nome de Ordinário se entende, no direito, além do Romano Pontífice, os Bispos diocesanos e todos aqueles..."). Então ele pode permitir a si mesmo assistir a um matrimônio em qualquer lugar, até mesmo dentro de um avião. Já os presbíteros não o são, e não deveriam assistir a matrimônios entre católicos fora de lugares sagrados sem a licença do Ordinário do lugar (isto é, do Bispo diocesano, do Vigário Geral da Diocese ou ao menos de um Vigário Episcopal da Região).

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  3. No caso do casamento por disparidade de culto, já que não é sacramento, eu poderia afirmar que a parte católica estaria em pecado mesmo com a dispensa do Bispo, pois ela vive numa união não sacrammental?

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    1. Não está em pecado. Qualquer católico que esteja vivendo um matrimônio válido (seja sacramental ou não) não peca. A união matrimonial válida não sacramental (por exemplo, a contraída com dispensa do Ordinário local) não é pecaminosa.

      Pense-se no exemplo de um casal judeu, em que a mulher se torna católica. O matrimônio deles contraído no judaísmo antes da conversão dela é válido, mas não é sacramento. Nem por isso ela estará pecando nem a Igreja a exorta a se separar do marido judeu (pelo contrário, a Igreja não permite que se separe do marido judeu, salvo em condições muito específicas e particulares em que existe risco para a fé ou integridade da parte que se tornou católica).

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